REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÂO DE DADOS
O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, que é o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na UE.
Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
O RGPD é aplicável obrigatoriamente a partir do dia 25 de maio de 2018.
INFORMAÇÃO SOBRE O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Informa-se que, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, foi designado por Despacho n.º 1933-A/2023, de 8 de fevereiro (publicado no Diário da República n.º 28/2023, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 8 de fevereiro), José Bernardo Vilhena Júlio Marques Vidal, técnico superior jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, como Encarregado de Proteção de Dados.
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