O Plano de Atividades constitui uma peça fundamental para a elaboração do orçamento, integrando uma fase essencial do processo de planeamento ao orientar as decisões de afetação de recursos para a consecução dos objetivos determinados. Neste contexto, o Plano de Atividades, visa perante os objetivos definidos, programar atividades e projetos, com a respetiva afetação e mobilização de recursos.
Criado pelo Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de março, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), resultou da fusão do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) e do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA).
Para memória futura apresentam-se os Planos de Atividades das duas entidades: